quinta-feira, 13 de junho de 2013

NOVA FASE DC KING OF SP NO MOMENT GAME



   Prepare-se para fotografar os melhores skatistas Amadores do Brasil no DC King of São Paulo. O lançamento da nova fase será no dia 10 de junho através de um concurso cultural. O ranking será zerado e os 3 melhores do ranking entre 10/06 e 30/06 ganharão um kit de produtos DC + 1 medalha do King os São Paulo.

1˚ lugar = 1 tênis + 1 bermuda + 1 calça + 1 moletom + 3 camisetas + 4 squeezes + adesivos + 1 medalha King of São Paulo
2˚ lugar = 1 tênis + 1 calça + 3 camisetas + 3 squeezes + adesivos
3˚ lugar = 2 camisetas + 3 squeezes + adesivos


Assista agora ao vídeo feito especialmente para lançar a nova fase:



   Moment Game é um jogo online foto-realista onde os jogadores experimentam a vida de um fotógrafo de skate. Esta é a 4a fase do game que conta com mais de 90 mil cadastrados e que já foi jogado mais de 600 mil vezes.

Aproveite e jogue agora o Moment Game.

Felipe Gustavo.

As gravações desta fase foram realizadas durante o DC King of São Paulo 2012, campeonato de skate que reuniu os principais skatistas amadores do Brasil.

Yuri Facchini - Hardflip bs boardslide.
Samuel Jimmy - Bluntslide.
Confira agora o regulamento completo:

“MOMENT DC King of SP”
– REGULAMENTO –

   O presente concurso será realizado por ALEXANDRE REINHARDT MARTEN ME, empresa individual, devidamente inscrita no CNPJ sob o número 03.842.496/0001-39, com sede a Rua Cardeal Arcoverde, 1749, Bloco B, Conjunto 16, Pinheiros, São Paulo/SP, nome fantasia *GOMA, aqui chamada de PROMOTORA, com período duração de 10 de junho à 30 de junho de 2013 às 23:59 (DF-BR), sendo válido para PARTICIPANTES devidamente aptos nos termos do presente REGULAMENTO.

REFERÊNCIAS

1. Para tornar a comunicação mais clara no presente REGULAMENTO, algumas referências foram padronizadas, e sempre que houver citação neste documento em caixa alta dos itens a seguir, o significado será o infra definido:REGULAMENTO – é o presente documento que define as regras, funcionamento, e demais detalhes do concurso recreativo “Moment King of São Paulo”;

PROMOTORA – é a ALEXANDRE REINHARDT MARTEN ME, nome fantasia **GOMA, promotora do presente CONCURSO;

CONCURSO – é o presente concurso recreativo, promovido pela PROMOTORA, com suas previsões previstas no presente REGULAMENTO;

PARTICIPANTE(S) – todo o usuário que preencher os requisitos e regularmente se inscrever no presente CONCURSO;

SITE MOMENT – é o endereço eletronico http://momentgame.mtv.uol.com.br onde será promovido o presente CONCURSO;

1. VISÃO GERAL E INSCRIÇÃO NO CONCURSO

1.1. Este CONCURSO tem caráter exclusivamente recreativo e é destinado a promover e incentivar a recreação dos PARTICIPANTES por intermédio do SITE MOMENT, e não está vinculado a nenhuma forma de ônus financeiro por parte dos PARTICIPANTES, nem vínculo destes ou dos contemplados à aquisição ou uso de qualquer bem, direito ou serviço, nos termos do artigo 30 do Decreto n.º 70.951/72.

1.2. Este CONCURSO propõe que o PARTICIPANTE acesse o SITE MOMENT, realize o cadastro informando nome completo, e-mail, cidade, estado e país, e logo após participe do jogo disponibilizado no endereço http://momentgame.mtv.uol.com.br, onde o mesmo se passará por um fotógrafo de skate.

1.3. O PARTICIPANTE que conseguir acumular mais pontos com as fotos produzidas por ele, será declarado VENCEDOR, tudo conforme detalhado, e especificado, no item 3. do presente REGULAMENTO.

1.4. Os PARTICIPANTES, desde já, ficam cientes que este CONCURSO não é, de forma alguma, associado e/ou vinculado a qualquer marca, assim, ao participar do mesmo, os PARTICIPANTES estarão fornecendo suas informações somente para a PROMOTORA.

2. COMISSÃO ORGANIZADORA E COMISSÃO JULGADORA

2.1. A COMISSÃO ORGANIZADORA deste concurso é formada por 03 (três) colaboradores da PROMOTORA.

2.2. A COMISSÃO ORGANIZADORA é responsável pela manutenção e desenvolvimento do CONCURSO, podendo decidir questões como: exclusão de PARTICIPANTES, moderação do conteúdo, alteração de mecânica e previsões deste REGULAMENTO, resolução de qualquer espécie de dúvida e controvérsia que surja em virtude deste CONCURSO, modificação de qualquer item do presente REGULAMENTO, assim como qualquer outra interferência que se torne necessária.

2.3. Quanto a COMISSÃO JULGADORA, é formada por 03 (três) colaboradores da PROMOTORA. A COMISSÃO JULGADORA é responsável por avaliar qual os melhores fotos criados pelos PARTICIPANTES, com a finalidade de definir, os valores a serem estipuladas pelas mesmas, assim como definir qual PARTICIPANTE será o grande VENCEDOR, e a responsabilidade pela apuração do resultado é desta comissão.

2.4. As decisões da COMISSÃO ORGANIZADORA e da COMISSÃO JULGADORA são soberanas e irrecorríveis, baseadas em critérios próprios e pessoais, e não necessitam de justificativas, assim como independem de comunicação prévia aos PARTICIPANTES.

3. MECÂNICA DO CONCURSO

3.1. Poderá participar deste CONCURSO, qualquer pessoa física, residente e domiciliada no território brasileiro, caso contrário será eliminado no momento da apuração do resultado.

3.2. Os PARTICIPANTES deverão proceder da seguinte maneira:

a. acessar o SITE MOMENT no endereço http://momentgame.mtv.uol.com.br;

b. preencher o cadastro com seu nome completo, e-mail, cidade, estado e país;

c. aceitar as condições deste REGULAMENTO.

3.3. Ao realizar corretamente seu cadastro os PARTICIPANTES terão direito há um crédito de 250 (duzentos e cinquenta) “dinheiros”, valor suficiente para comprar apenas a primeira câmera fotográfica, que já vem com 12 poses.

3.4. Em posse dessa câmara fotográfica os PARTICIPANTES poderão escolher a fase do jogo que quiserem jogar, escolhida a fase, os PARTICIPANTES deverão registrar as melhores manobras, regulando luz, foco e enquadramento, buscando a melhor foto para receber a melhor valorização.

3.5. As fotos enviadas pelos PARTICIPANTES poderão valer de 0 à 95 “dinheiros”, de acordo com os critérios de luz, foco e enquadramento.

3.6. Os PARTICIPANTES que enviarem as melhores fotos das manobras, de acordo com os critérios de luz, foco e enquadramento, terão as mesmas avaliadas pela PROMOTORA, sendo atribuído um valor fictício, que varia de 0 à 95 “dinheiros”, acumulando assim pontos para o ranking.

3.7. Vale ressaltar, que o valor fictício acumulado pelos PARTICIPANTES quando da avaliação das fotos enviadas, também poderão ser utilizados para a aquisição de novos equipamentos, porém, caso os PARTICIPANTES utilizem esses valores, os mesmos serão automaticamente descontados do seu crédito, assim como na sua pontuação do ranking.

3.8. No dia 01 de julho de 2013, será divulgado no endereço eletrônico www.vista.art.br , o grande vencedor que receberá a premiação descrita no item 4 deste REGULAMENTO.

3.9. Será declarado o grande VENCEDOR o PARTICIPANTE que acumular a maior pontuação, ou seja, aquele que conseguir acumular mais “dinheiros” na avaliação de suas fotos.

3.10. As datas e períodos aqui previstos podem ser alterados mediante comunicação prévia da COMISSÃO ORGANIZADORA no SITE MOMENT.

3.11. O PARTICIPANTE é exclusivamente responsável por seus dados cadastrais, sendo que imprecisão, falsidade de identidade, ou qualquer informação que por ventura não seja condizente com a realidade, acarretará na eliminação do mesmo. Este, ainda é responsável por danos que venha a causar a terceiro por tais atitudes, assim como pela veracidade e/ou autoria da foto enviada para a participação.

3.12. O VENCEDOR será contatado por e-mail. Neste contato com o VENCEDOR será solicitado a confirmação e comprovação de seus dados, assim como será instruído sobre as demais informações referentes a sua premiação. Poderá a COMISSÃO ORGANIZADORA requisitar a apresentação de documentos e assinatura de documentos do VENCEDOR.

3.13. Todo o material remetido para o presente CONCURSO, poderá ser utilizado pela PROMOTORA em qualquer espécie de mídia, e desde já os PARTICIPANTES se declaram cientes e concordam com tal cessão de direitos. Bem como, concordam que a utilização poderá ser de forma comercial ou não, e com a finalidade que a PROMOTORA julgar mais adequada.

3.14. Não poderá ser VENCEDOR deste CONCURSO os funcionários, sócios, diretores e prepostos, bem como seus respectivos parentes em até segundo grau, inclusive cônjuges e afins, da PROMOTORA, e da empresa de assessoria BRR Soluções Jurídicas. Caso o PARTICIPANTE se enquadre em alguma das condições anteriores, não fará jus ao recebimento de qualquer prêmio ou benefício, portanto não será considerado VENCEDOR do presente CONCURSO.

4. PREMIAÇÃO

4.1. A premiação do presente CONCURSO para os 3 primeiros colocados consistem em:

1˚=1tênis+1bermuda+1calça+1moletom+3camisetas+4squeezes+adesivos+1 medalha DC King of São Paulo

2˚=1tênis+1calça+3camisetas+3squeezes+adesivos

3˚=2camisetas+3squeezes+adesivos

4.2. A premiação é pessoal e intrasferível, e não pode ser convertida ou substituída por dinheiro, ou qualquer outro bem.

5. DAS CESSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS DIREITOS AUTORAIS E INERENTES ÀS IMAGENS DOS PARTICIPANTES

5.1. Os PARTICIPANTES autorizam, sem contrapartida financeira, a PROMOTORA a utilizar-se de seu nome, imagem e voz, em fotos, cartazes, filmes, bem como em qualquer tipo de mídia, assim como utilização para a divulgação da conquista do prêmio, e, também, na divulgação do concurso cultural, em publicidade da PROMOTORA, pelo período de 02 (dois) anos a partir da divulgação do VENCEDOR. A PROMOTORA poderá publicar em sites que tenha domínio, a imagem, voz, vídeo e nome dos PARTICIPANTES, entretanto, não terá qualquer responsabilidade pelo uso indevido e/ou abusivo do referido material por terceiros que utilizarem os mesmos, seja durante, ou após o término do CONCURSO.

5.2. O VENCEDOR poderá ser requisitado pela COMISSÃO ORGANIZADORA a assinar documentos apresentados por esta, bem como de seus responsáveis, no caso de relativamente incapazes, ou absolutamente incapaz, e caso requisitado pela PROMOTORA, consistirá em uma condição indispensável para recebimento da premiação.

5.3. A PROMOTORA poderá produzir material de vídeos, fotos e texto, da entrega dos prêmios e/ou da sua fruição, o qual poderá utilizar posteriormente da maneira que pretender. 

6. EXCLUSÃO DE RESPONSABILIDADES DA PROMOTORA

6.1. Fica desde já estabelecido para os PARTICIPANTES, e a terceiros, que a PROMOTORA se exime de qualquer responsabilidade quanto à:

I) Impossibilidade de acesso ao site veiculador deste CONCURSO ou falha de funcionamento ou comunicação com o mesmo.

II) Quaisquer defeitos ou inadequação dos equipamentos utilizados para acessar o site do concurso, incluindo, mas não se limitando, aos softwares, hardwares, sistemas de processamento e quaisquer conexões de rede;

III) Inabilidade do usuário para operação dos seus equipamentos;

IV) Falhas na Rede Mundial de Computadores (Internet) e Provedores, ou de telefonia celular;

V) Falhas nos sistemas, softwares e/ou hardwares da PROMOTORA;

VI) Caso fortuito ou força maior;

VII) Quaisquer prejuízos causados por gravação realizada pelos usuários (download) para os seus equipamentos próprios, de quaisquer arquivos eletrônicos existentes ou disponibilizados no APP, quer pela PROMOTORA, quer por outros PARTICIPANTES ou por terceiros;

VIII) Quaisquer prejuízos advindos aos PARTICIPANTES pela utilização indevida e/ou dolosa por terceiros, de quaisquer materiais, incluindo, mas não se limitando, as fotos aludidas neste documento, dados pessoais e cadastrais fornecidos por aquele, que forem veiculados, ou não, no APP ou sites terceiros, na forma descrita e prevista no presente REGULAMENTO;

IX) Quaisquer prejuízos decorrentes da utilização indevida de dados dos PARTICIPANTES por terceiros;

X) Quer civil ou criminalmente por qualquer material, incluindo mas não se limitando a vídeo, imagem ou objeto visual, auditivo ou textual inserido no site veiculador do concurso por PARTICIPANTES, que são de inteira responsabilidade de quem os remeteu para a PROMOTORA;

XI) Por atos de má-fé de terceiros que invadam o site veiculador do concurso, tais como hackers, e acessem os dados cadastrais e pessoais fornecidos pelos PARTICIPANTES e se utilizem ilicitamente dos mesmos para quaisquer fins. A PROMOTORA declara ter os cuidados razoáveis para evitar a invasão do sistema, mas não se responsabiliza e não pode se responsabilizar, pela inviolabilidade do mesmo.

XII) Pela perda de dados e/ou informações eventualmente gravados pelos PARTICIPANTES no banco de dados do site veiculador do concurso, seja por cancelamento de sua inscrição, seja por falha de sistema. A PROMOTORA não se obriga, ainda, a manter e/ou realizar qualquer espécie de ‘back-up’ dos materiais e dados fornecidos pelos PARTICIPANTES.

XIII) Pela inadimplência de PARTICIPANTES às normas da lei, ou do presente instrumento, que gere prejuízos a terceiros e/ou a outros PARTICIPANTES.

XIV) O domínio do site veiculador do concurso é o divulgado neste REGULAMENTO, sendo assim, a PROMOTORA não se responsabilizará por quaisquer acessos a outros domínios, mesmo que tais se apresentem com as mesmas características do site da promoção e/ou aleguem ser o original.

6.2. A PROMOTORA não é responsável pelos equipamentos e recursos necessários para participar do presente concurso, tais como computador, softwares, custos com transmissão de dados, e tudo que se fizer necessário, sendo estes as expensas dos PARTICIPANTES.

7. DISPOSIÇÕES GERAIS 

7.1. Todo e qualquer material, por ventura, transmitido/enviado pelos PARTICIPANTES em razão de sua participação no presente CONCURSO será de plena e total responsabilidade destes, que responderão exclusivamente por quaisquer prejuízos que sejam causados a terceiros e/ou à PROMOTORA, cabendo a esta, a seu exclusivo critério e a qualquer momento, cessar a veiculação e excluir do CONCURSO todo e qualquer material que seja considerado ofensivo, ilícito ou inadequado, podendo inclusive a PROMOTORA, a seu exclusivo critério, cancelar as inscrições dos PARTICIPANTES que enviarem tal material e tomar as medidas legais necessárias.

7.2. Quem se sentir atingido de qualquer forma pelo material aludido no item anterior, poderá informar a COMISSÃO ORGANIZADORA que decidirá qual medida adotar.

7.3. A simples participação no presente concurso implica no total reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste REGULAMENTO. 

7.4. A COMISSÃO ORGANIZADORA poderá, a qualquer momento, alterar as formas de disputas e regras de apuração, assim como datas, prazos, mecânica, exclusão de PARTICIPANTES, e qualquer adaptação que se fizer necessária, independente de comunicação prévia.

7.5. É facultado à empresa PROMOTORA, mediante decisão da COMISSÃO ORGANIZADORA, cancelar o presente concurso a qualquer tempo, garantindo-se o prêmio ao PARTICIPANTE considerado ganhador à época do cancelamento, não cabendo qualquer tipo de indenização aos demais PARTICIPANTES.

7.6. O presente REGULAMENTO é regido única e exclusivamente pelas leis da República Federativa do Brasil, sendo que os PARTICIPANTES concordam que qualquer discussão judicial que surja tendo por base sua interpretação ou aplicação deverá ser julgada por tribunais brasileiros.

7.7. A PROMOTORA deixa claro que o SITE MOMENT, aludido neste REGULAMENTO é único meio de veiculação e promoção do presente CONCURSO, não estando o mesmo vinculado de forma direta ou indireta a qualquer empresa.

7.8. Fica desde já eleito o foro da Comarca da cidade de São Paulo/SP, com plena concordância de todos os participantes e com exclusão expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de qualquer pendência deste CONCURSO ou REGULAMENTO.

Fonte: VISTA.

BEST DITCH

Por: Wallace Mendes “Belo” e PIRIKITO SEM ASA,
   Há no mínimo uns três anos, o Wallace Mendes “Belo” vinha me falando da vontade dele de fazer um evento no valão da Praça Pinto Teles no bairro Praça Seca (haja praça na Zona Oeste hein…), Rio de Janeiro. O tempo foi passando e pelo visto a vontade do mesmo só aumentando. Fiquei de ajudar-lo na medida do meu possível e tanto é que numa tarde de dia de semana fomos até lá para conhecer o pico e ver o que daria para fazer e coisa e tal.

fs flip.
   A principio, a skateshop Skate In Rio, através do Leonardo “Pintinho”, iria patrocinar o evento como um todo. Só que, no meio do caminho, apareceu o Marcelo Marbal (o qual voltou a andar com vontade e se fazer mais presente nos roles, para a alegria da rapaziada) e a sua estimada MHS querendo também fazer um Best Trick em um pico de rua, mas a premiação deles seria em dinheiro, pronto! Sei que esta expressão é infame, mas simplesmente juntou a fome com a vontade de comer e dai nasceria o “Best Ditch MHS & Skate In Rio”.

Marcello Gouveia vulgo Rambo _ Fs Ollie.
Parte do publico presente.
   Dias antes o Fabio Tirado, “Mind Industries”, foi lá com os organizadores e pintou uma “piranha”, tanto para fazer uma arte no pico e dar um pouco mais de vida ao local, assim como tentar com a tinta dar uma suave alisada no cimento áspero. Marcado para o passado domingo, dia dois de Junho, a brincadeira de tentar a sorte contra os coliformes fecais se deu em um belo de um dia ensolarado. Segundo o Inmetro, a distancia entre uma extremidade e outra do rio/córrego tem aproximadamente consideráveis três metros e, também segundo o Datafolha, em torno de umas cento e cinquenta pessoas se fizeram presentes, entre o esperado publico simpatizante, vizinhos da praça e skatistas (todos devidamente vacinados contra a cólera?!). CHECK:


Matheus, filho de peixe, peixinho e!
   Outro diferencial desta por assim descrever, saudável competição, foi a forma para os participantes se classificarem, precisavam pular de ollie a criança. Resultando em uns trinta corajosos Amadores e Profissionais. Oriundos do interior do estado (como Volta Redonda, Resende e região metropolitana), Curitiba, Piracicaba e da própria Cidade Maravilhosa em si. Uma boa parte dos skates deles caíram nessas aguas que nem Urubu bebe (espero sinceramente que ninguém tenha colocado a mão na boca depois de ter pegado em um desses skates). Quem mais ou menos está ligado na cena Carioca de Skateboard, sabe muito bem que até nas competições, o clima é dos melhores e este evento não poderia deixar de ser igual.

Bs flip.
    Com uma hora de atraso e uma hora de manobras de um lado para o outro, não esquecendo de uns que deram um mergulho básico. Chegou a hora da votação! Juízes?! Sai para lá com isso, quem votava eram os próprios participantes e estes escolheram: terceiro lugar, o Lorran “Sujinho” com Inward Heeflip levou R$200. Em segundo, ficou o Ademar “Luquinhas” levando R$300,00 pelo seu Fs Flip. E, em primeiríssimo, o idealizador e local do pico, Wallace “Belo”. Kickflip ou 360 Flip e levantou o cheque de R$500,00.

Kickflip ou 360 Flip.
   Enquanto rolava a escolha dos vencedores, o Curitibano Evandro Martins, acertou um Bs Big Spin Flip com estilo! Não valendo, mas elevando o nível da parada. Ademais do dinheiro que os três primeiro receberam, os oito primeiros colocados levaram produtos oferecidos pela Crail, Vibe, Subcity, Preda, Demonstre, Represents, Versao-02, DSAL e Estilo de Rua.

Heelflip.
Até o próximo evento com um conceito totalmente rua, pelas mãos esta galera.

Vídeo: João Dutra
Fotos: Alex Carvalho “Besourão” e Wallace Mendes “Belo”

Fonte: VISTA.

RTMF Ditchs, Pools & Street


   Confira as imagens gravadas na Califórnia, durante o evento Pro Tec Vans Pool Party deste ano. Manobras com os skatistas Marlon Silva, Marcelo Kosake, Felipe Foguinho, Vi Kakinho e Pedro Barros. CHECK:


Imagens e Edição: Garden Groove Filmes.

Fonte: GardenGrooveFilmes.

Franklin Morales


   Franklin Morales nasceu em Aracaju (SE) em 1991. "Skate é o que me persegue atá a morte" foi uma de suas frases quando teve o "Colação de Grau" publicado, em 2009. Sua vídeo parte lançada hoje é um desses motivos que nos fazem acreditar que skate ainda é a coisa mais legal do mundo.


Maresia apresenta Repertório Suênio Campos


   Quanto mais manobras melhor e com o skatista amador cearense Suênio Campos, é assim. Suênio esteve em tour há pouco tempo atrás visitando alguns lugares no Sul do Brasil e até fora dele. Entre um campeonato e outro, o skatista aproveitou a passagem pelo Londrina Skate Park e gravou esse novo vídeo para a Maresia, mostrando um pouco do seu “humilde” repertório. Confira as imagens: